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quarta-feira, 17 de maio de 2017

Legislação para os Cursos de Educação e Formação para Jovens (CEF)


Avaliação 11-02-2016 SRE / Direção Regional Educação
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Cursos de Educação e Formação para Jovens (C.E.F.)
O suporte legislativo que está na base da criação dos Cursos de Educação e Formação para Jovens (CEF), é o seguinte:
 
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2005/M, de 11 de Agosto. – Estabelece o regime jurídico da oferta formativa de educação e formação na Região Autónoma da Madeira (Publicado no Diário da República n.º 154 - I Série A).Consultar - Ofício Circular da DRE, nº 5.0.0-481/2005, de 18 de Outubro.
Destinatários
Preferencialmente, jovens com idade igual ou superior a 15 anos, em risco de abandono escolar ou que já abandonaram a escola antes da conclusão da escolaridade de 12 anos; e também aqueles que, após conclusão dos 12 anos de escolaridade, pretendam adquirir uma qualificação profissional para ingresso no mercado de trabalho. 
Avaliação
O sistema de avaliação dos Cursos de Educação e Formação está estipulado nos seguintes documentos:
Portaria n.º118/2005, de 14 de Outubro – Aprova o regulamento da oferta formativa de educação e formação da Região Autónoma da Madeira (Publicado no JORAM n.º 132 - I Série). Consultar - Ofício Circular da DRE, nº 5.0.0-481/2005, de 18 de Outubro.
Rectificação a Portaria n.º118/2005, de 30 de Dezembro – Correcção de algumas inexactidões da Portaria n.º 118/2005, de 14 de Outubro. Publicado no JORAM n.º 160 - I Série, 5.º Suplemento, de 30 de Dezembro de 2005.Consultar - Ofício Circular da DRE, nº 5.0.0-428/2006, de 30 de Maio.
Portaria n.º72/2011, de 30 de Junho – Altera a Portaria n.º 118/2005, de 14 de Outubro, que definiu a organização, o desenvolvimento, a avaliação e acompanhamento, bem como as tipologias e respectivas matrizes curriculares dos cursos integrados na oferta formativa de educação e formação.
 
Portaria n.º 53/2006, de 22 de Maio - Estabelece, os princípios e procedimentos a observar na avaliação sumativa externa, nos exames de equivalência à frequência, bem como os seus efeitos, e aprova os modelos de certificados e registo, respeitantes à oferta formativa de educação e formação. Publicado no JORAM n.º 57 - I Série. Consultar - Ofício Circular da DRE, nº 5.0.0-428/2006, de 30 de Maio.

Portaria n.º73/2011, de 30 de Junho – Altera a Portaria n.º 53/2006, de 22 de Maio, que estabeleceu os princípios e procedimentos a observar na avaliação sumativa externa, nos exames de equivalência à frequência, bem como os seus efeitos, e aprova os modelos de certificados e registo, respeitantes à oferta formativa de educação e formação.
 
Sistema de Avaliação 
A avaliação, nos cursos de educação e formação, reveste as seguintes formas:
 
INTERNA - Contínua: Com um carácter regulador, proporcionando um reajustamento do processo ensino aprendizagem e o estabelecimento de um plano de recuperação que permita a apropriação pelos formandos de métodos de estudo e de trabalho, e proporcione o desenvolvimento de atitudes e de capacidades que favoreçam uma maior autonomia na realização das aprendizagens.

INTERNA - Sumativa: Ocorre em três momentos sequenciais, coincidentes com os períodos de avaliação estabelecidos para o ensino regular. Realiza-se por disciplina ou domínio e por componente de formação, e expressa-se numa escala de 0 a 20 valores.
Prova de Avaliação Final (PAF): Ocorre no final do curso, para os formandos dos cursos dos tipos 2, 3, 4, 5, 6 e 7, e assume o carácter de prova de desempenho profissional, que consiste na realização, perante um júri, de um ou mais trabalhos práticos, baseados nas actividades do perfil de competências visado, devendo avaliar os conhecimentos e competências mais significativos.
Exames de Equivalência à Frequência: Para os formandos que não obtiveram aproveitamento nas componentes de formação sociocultural ou científica dos cursos do tipos 4, 5, 6, 7 e de formação complementar, da modalidade de educação e formação regulado pelo Decreto Legislativo Regional nº 17/2005/M, e que se candidatem a exames de equivalência à frequência para conclusão do curso.

EXTERNA - Exames Nacionais de Língua Portuguesa e Matemática de 9.º Ano: Só para os formandos que estejam interessados em prosseguir estudos nos Cursos Cientifico - Humanísticos do Ensino Secundário.
Inscrição para os Exames Nacionais - Anexo I da Portaria n.º73/2011, de 30 de Junho.
Declaração para os Exames Nacionais - Anexo II da Portaria n.º73/2011, de 30 de Junho.
Provas de Ingressos: Só para os formandos que estejam interessados em ingressar no Ensino Superior. 
Tipologia dos Cursos 
Poderá consultar a tipologia dos cursos no item:  Organização Curricular.  
Referências Formativos ou Programas 
Para ceder aos referenciais formativos ou programas das disciplinas/ domínios dos cursos de educação e formação, consoante a sua tipologia, poderá fazer o download no item: Organização Curricular. 
Certificação 
Os cursos de educação e formação permitem aos formandos que os concluam, consoante a tipologia dos cursos, a conclusão do 6.º,9.º ou 12.º anos e respectiva Certificação Profissional de nível 1, 2 ou 3. 
Áreas Profissionais Certificadas 
As Áreas Profissionais já certificadas podem ser consultadas no seguinte documento:
 
. Áreas Profissionais Certificadas.
 
. Profissões em que é possível a obtenção da Certificação Profissional através do CAP.
 
. Entidades Acreditadas na RAM.
Autorização de Funcionamento 
A autorização para o funcionamento da oferta formativa de educação e formação, prevista no presente Regulamento, é da competência do Director Regional de Educação e da Directora Regional de Qualificação Profissional, mediante audição do Conselho Regional de Acompanhamento de Educação e Formação. 
Candidatura 
1- As candidaturas a cursos que visem qualificações para as quais existem referenciais aprovadas deverão ser apresentadas à D.R.E. ou à D.R.Q.P., consoante a entidade formadora, até 31 de Março de cada ano civil.
 
 
2- O Conselho Regional de Acompanhamento de Educação e Formação analisará as propostas até o dia 24 de Abril de cada ano civil.
 
3- As autorizações de funcionamento serão emitidas pela D.R.E., e pela D.R.Q.P., consoante a entidade formadora, até 30 de Abril de cada ano civil.

4- Caso as entidades formadoras, após terem obtido a autorização de funcionamento, desejarem obter apoios por parte do RUMOS, deverão apresentar à D.R.Q.P. o respectivo processo de candidatura durante o mês de Maio.

Nota: O formulário de candidatura ao RUMOS poderá ser obtido na página da D.R.Q.P.
Modelos de Certificados existentes nos Cursos de Educação e Formação 
Outros Modelos:
  • Registo Biográfico. - Tipo 1; 2 ou 5. - Anexo IV- 1 da Portaria n.º73/2011, de 30 de Junho. 
  • Registo Biográfico. - Tipo 1; 3; 4; FC; 6 ou 7. - Anexo IV- 2 da Portaria n.º73/2011, de 30 de Junho.
  • Pauta de Avaliação. - Anexo V da Portaria n.º73/2011, de 30 de Junho.
  • Folha de Termos. - Anexo VI da Portaria n.º73/2011, de 30 de Junho.
  • Registo de Avaliação. - Anexo VII da Portaria n.º73/2011, de 30 de Junho.
  • Acta da Reunião da Equipa Formativa/ Pedagógica. - Anexo VIII da Portaria n.º73/2011, de 30 de Junho.
  • Acta da Prova de Avaliação Final (PAF). - Anexo IX da Portaria n.º73/2011, de 30 de Junho.
  • Pauta da Prova de Avaliação Final (PAF). - Anexo X da Portaria n.º73/2011, de 30 de Junho.
  • Tabela de Reconversão. - Anexo XI da Portaria n.º73/2011, de 30 de Junho.

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