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O suporte legislativo que está na base da criação dos Cursos de Educação e Formação para Jovens (CEF), é o seguinte:
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2005/M, de 11 de Agosto.
– Estabelece o regime jurídico da oferta formativa de educação e
formação na Região Autónoma da Madeira (Publicado no Diário da República
n.º 154 - I Série A).Consultar - Ofício Circular da DRE, nº
5.0.0-481/2005, de 18 de Outubro.
Destinatários
Preferencialmente, jovens com idade
igual ou superior a 15 anos, em risco de abandono escolar ou que já
abandonaram a escola antes da conclusão da escolaridade de 12 anos; e
também aqueles que, após conclusão dos 12 anos de escolaridade,
pretendam adquirir uma qualificação profissional para ingresso no
mercado de trabalho.
Avaliação
O sistema de avaliação dos Cursos de Educação e Formação está estipulado nos seguintes documentos:
Portaria n.º118/2005, de 14 de Outubro –
Aprova o regulamento da oferta formativa de educação e formação da
Região Autónoma da Madeira (Publicado no JORAM n.º 132 - I Série).
Consultar - Ofício Circular da DRE, nº 5.0.0-481/2005, de 18 de Outubro.
Rectificação a Portaria n.º118/2005, de 30 de Dezembro –
Correcção de algumas inexactidões da Portaria n.º 118/2005, de 14 de
Outubro. Publicado no JORAM n.º 160 - I Série, 5.º Suplemento, de 30 de
Dezembro de 2005.Consultar - Ofício Circular da DRE, nº 5.0.0-428/2006,
de 30 de Maio.
Portaria n.º72/2011, de 30 de Junho –
Altera a Portaria n.º 118/2005, de 14 de Outubro, que definiu a
organização, o desenvolvimento, a avaliação e acompanhamento, bem como
as tipologias e respectivas matrizes curriculares dos cursos integrados
na oferta formativa de educação e formação.
Portaria n.º 53/2006, de 22 de Maio -
Estabelece, os princípios e procedimentos a observar na avaliação
sumativa externa, nos exames de equivalência à frequência, bem como os
seus efeitos, e aprova os modelos de certificados e registo,
respeitantes à oferta formativa de educação e formação. Publicado no
JORAM n.º 57 - I Série. Consultar - Ofício Circular da DRE, nº
5.0.0-428/2006, de 30 de Maio.
Portaria n.º73/2011, de 30 de Junho
– Altera a Portaria n.º 53/2006, de 22 de Maio, que estabeleceu os
princípios e procedimentos a observar na avaliação sumativa externa, nos
exames de equivalência à frequência, bem como os seus efeitos, e aprova
os modelos de certificados e registo, respeitantes à oferta formativa
de educação e formação.
Sistema de Avaliação
A avaliação, nos cursos de educação e formação, reveste as seguintes formas:
INTERNA - Contínua:
Com um carácter regulador, proporcionando um reajustamento do processo
ensino aprendizagem e o estabelecimento de um plano de recuperação que
permita a apropriação pelos formandos de métodos de estudo e de
trabalho, e proporcione o desenvolvimento de atitudes e de capacidades
que favoreçam uma maior autonomia na realização das aprendizagens.
INTERNA - Sumativa:
Ocorre em três momentos sequenciais, coincidentes com os períodos de
avaliação estabelecidos para o ensino regular. Realiza-se por disciplina
ou domínio e por componente de formação, e expressa-se numa escala de 0
a 20 valores.
Prova de Avaliação Final (PAF):
Ocorre no final do curso, para os formandos dos cursos dos tipos 2, 3,
4, 5, 6 e 7, e assume o carácter de prova de desempenho profissional,
que consiste na realização, perante um júri, de um ou mais trabalhos
práticos, baseados nas actividades do perfil de competências visado,
devendo avaliar os conhecimentos e competências mais significativos.
Exames de Equivalência à Frequência:
Para os formandos que não obtiveram aproveitamento nas componentes de
formação sociocultural ou científica dos cursos do tipos 4, 5, 6, 7 e de
formação complementar, da modalidade de educação e formação regulado
pelo Decreto Legislativo Regional nº 17/2005/M, e que se candidatem a
exames de equivalência à frequência para conclusão do curso.
EXTERNA - Exames Nacionais de Língua Portuguesa e Matemática de 9.º Ano: Só para os formandos que estejam interessados em prosseguir estudos nos Cursos Cientifico - Humanísticos do Ensino Secundário.
Inscrição para os Exames Nacionais - Anexo I da Portaria n.º73/2011, de 30 de Junho.
Provas de Ingressos: Só para os formandos que estejam interessados em ingressar no Ensino Superior.
Tipologia dos Cursos
Poderá consultar a tipologia dos cursos no item: Organização Curricular.
Referências Formativos ou Programas
Para ceder aos referenciais formativos
ou programas das disciplinas/ domínios dos cursos de educação e
formação, consoante a sua tipologia, poderá fazer o download no item:
Organização Curricular.
Certificação
Os cursos de educação e formação
permitem aos formandos que os concluam, consoante a tipologia dos
cursos, a conclusão do 6.º,9.º ou 12.º anos e respectiva Certificação
Profissional de nível 1, 2 ou 3.
Áreas Profissionais Certificadas
As Áreas Profissionais já certificadas podem ser consultadas no seguinte documento:
. Áreas Profissionais Certificadas.
. Profissões em que é possível a obtenção da Certificação Profissional através do CAP.
. Entidades Acreditadas na RAM.
Autorização de Funcionamento
A autorização para o funcionamento da
oferta formativa de educação e formação, prevista no presente
Regulamento, é da competência do Director Regional de Educação e da
Directora Regional de Qualificação Profissional, mediante audição do
Conselho Regional de Acompanhamento de Educação e Formação.
Candidatura
1- As candidaturas a cursos que visem
qualificações para as quais existem referenciais aprovadas deverão ser
apresentadas à D.R.E. ou à D.R.Q.P., consoante a entidade formadora, até
31 de Março de cada ano civil.
2- O Conselho Regional de Acompanhamento de Educação e Formação analisará as propostas até o dia 24 de Abril de cada ano civil.
3- As autorizações de funcionamento
serão emitidas pela D.R.E., e pela D.R.Q.P., consoante a entidade
formadora, até 30 de Abril de cada ano civil.
4- Caso as entidades formadoras, após
terem obtido a autorização de funcionamento, desejarem obter apoios por
parte do RUMOS, deverão apresentar à D.R.Q.P. o respectivo processo de
candidatura durante o mês de Maio.
Nota: O formulário de candidatura ao RUMOS poderá ser obtido na página da D.R.Q.P.
Modelos de Certificados existentes nos Cursos de Educação e Formação
- Certificado de Escolar/ Profissional - Anexo III-1 da Portaria n.º73/2011, de 30 de Junho.
- Certificado de Componente - Anexo III-2 da Portaria n.º73/2011, de 30 de Junho.
- Certificado de um Curso de Formação Complementar (Acesso ao Tipo 5) - Anexo III-3 da Portaria n.º73/2011, de 30 de Junho.
- Certificado de Aprovação nos Exames Nacionais de 9.ºAno - Anexo III-4 da Portaria n.º73/2011, de 30 de Junho.
Outros Modelos:
- Registo Biográfico. - Tipo 1; 2 ou 5. - Anexo IV- 1 da Portaria n.º73/2011, de 30 de Junho.
- Registo Biográfico. - Tipo 1; 3; 4; FC; 6 ou 7. - Anexo IV- 2 da Portaria n.º73/2011, de 30 de Junho.
- Pauta de Avaliação. - Anexo V da Portaria n.º73/2011, de 30 de Junho.
- Folha de Termos. - Anexo VI da Portaria n.º73/2011, de 30 de Junho.
- Registo de Avaliação. - Anexo VII da Portaria n.º73/2011, de 30 de Junho.
- Acta da Reunião da Equipa Formativa/ Pedagógica. - Anexo VIII da Portaria n.º73/2011, de 30 de Junho.
- Acta da Prova de Avaliação Final (PAF). - Anexo IX da Portaria n.º73/2011, de 30 de Junho.
- Pauta da Prova de Avaliação Final (PAF). - Anexo X da Portaria n.º73/2011, de 30 de Junho.
- Tabela de Reconversão. - Anexo XI da Portaria n.º73/2011, de 30 de Junho.
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